A imperatividade não está presente em todos os atos administrativos mas, somente naqueles que são impostas as obrigações.
A auto - executoriedade só é cabível quando houver previsão legal ou quando tratar-se de medida de urgência que justifique o ato.
Olá elayne, to gostando do seu blogger! tem bastante informações! ah, comece a fazer seus videos pessoais e postar suas opinioes ou informações profissionais, enfim o que quizer publicar na net. De bibliotecário para advogado. Doutor Vagner para Doutora Elayne.
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